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Decreto-lei 97/83, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Proíbe as sociedades de locação financeira de celebrar contratos de locação financeira com pessoas titulares dos seus órgãos de gestão ou de fiscalização ou procuradores com mandato permanente ou com sociedades directa ou indirectamente controladas por aquelas pessoas.

Texto do documento

Decreto-Lei 97/83
de 17 de Fevereiro
Afigurando-se conveniente e justificável aproximar os regimes da proibição de operações contratuais por parte de sociedades de locação financeira e por parte de sociedades de investimento, no que respeita à contratação com os titulares dos respectivos órgãos, no âmbito do objecto de umas e outras;

Entendendo-se que tal aproximação se deve verificar no sentido da solução consagrada na alínea h) do artigo 14.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, relativo às sociedades de investimento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - É especialmente vedada às sociedades de locação financeira a celebração de contratos de locação financeira em que figurem, como locatários, membros dos respectivos órgãos de gestão ou fiscalização, directores ou procuradores em virtude de um mandato permanente, ou ainda sociedades que tais pessoas controlem, directa ou indirectamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 135/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as sociedades de locação financeira e estabelece as normas relativas ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 342/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê as disposições reguladoras das sociedades de investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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