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Aviso (extracto) 5498/2009, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de um dirigente para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de serviços de Apoio à Gestão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5498/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2008, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por Despacho do Senhor Presidente de 14 de Novembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau, Director de Serviços de Apoio à Gestão, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 512/2007, de 30 de Abril e o Despacho 11 648/2007, de 14 de Junho.

4 de Março de 2009. - O Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 512/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 51/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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