Demolição de um imóvel em ruína, situado na rua Central, n.º 16 (casa n.º 16) na localidade da Borralha, Freguesia de Salto, deste Concelho de Montalegre.
Fernando José Gomes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre:
Faz saber, nos termos da alínea b) do número um do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Carlos Manuel Ferreira Alves, cuja actual morada e paradeiro se desconhecem e não foi possível apurar, que é proprietário do imóvel sito na rua Central, n.º 16 (casa n.º 16), na localidade da Borralha, Freguesia de Salto, deste Concelho de Montalegre, o seguinte:
1 - Notifica-se que na sequência da vistoria prévia que foi realizada, no dia 22 de Outubro de 2008, ao imóvel acima identificado e do qual é proprietário, a Câmara Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 64.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou, na sua reunião de 15 de Dezembro de 2008, aprovar o auto de vistoria realizado aos 22 de Outubro de 2008, e a realização de obras de conservação, tais como: Conclusão da cobertura com telha e estrutura de madeira; Conclusão das paredes exteriores; Construção de escadas exteriores de acesso ao 2.º piso, incluindo acabamentos e colocação de gradeamento; Rebocos e pintura das paredes exteriores; Colocação de esquadrias de portas e janelas em falta, porquanto este imóvel apresenta um aspecto de total abandono por parte do seu proprietário de que resultam gravíssimos atentados à segurança, salubridade e arranjo estético da edificação contígua.
2 - Mais se notifica este proprietário, que deverá dar início às obras de conservação de: conclusão da cobertura com telha e estrutura de madeira; conclusão das paredes exteriores; construção de escadas exteriores de acesso ao 2.º piso, incluindo acabamentos e colocação de gradeamento; rebocos e pintura das paredes exteriores; colocação de esquadrias de portas e janelas em falta, no prazo de (3) meses a contar da data da afixação do presente edital e deverá concluí-las no prazo de (3) meses. Findo o prazo concedido para o efeito, pode a Câmara Municipal, nos termos do expresso no artigo 91.º do RJUE, tomar posse administrativa do imóvel para dar execução imediata às obras determinadas.
3 - Notifica-se, ainda, que nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o interessado poderá pronunciar-se por escrito sobre a decisão de ordenar as obras de conservação de conclusão da cobertura com telha e estrutura de madeira; conclusão das paredes exteriores; construção de escadas exteriores de acesso ao 2.º piso, incluindo acabamentos e colocação de gradeamento; rebocos e pintura das paredes exteriores; colocação de esquadrias de portas e janelas em falta, dispondo do prazo de 10 dias úteis para o efeito.
4 - Fica notificado que caso não efectue as obras de conservação de conclusão de cobertura com telha e estrutura de madeira; conclusão das paredes exteriores; construção de escadas exteriores de acesso ao 2.º piso incluindo acabamentos e colocação de gradeamento; rebocos e pintura das paredes exteriores; colocação de esquadrias de portas e janelas em falta, voluntariamente, no prazo indicado no parágrafo anterior, a Câmara Municipal procederá à execução coerciva dos referidos trabalhos, sendo certo que as despesas resultantes dos trabalhos, correrão por conta do proprietário, nos termos do artigo 155.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
O processo de vistoria n.º 2/08 poderá ser consultado na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal (DUSU), em qualquer dia útil, das 9;00h às 12;30h e das 14;00h às 16;30h.
Para constar se afixa o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos Paços do Município, na sede da Junta de Freguesia de Salto, no Diário da República, num jornal de âmbito nacional e local.
E eu, José Avelino Vaz Souto, Coordenador Técnico, o subscrevi.
21 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.
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