Delegação de competências
Nos termos do artigo 37.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo publica-se em anexo a delegação de competências do Conselho Administrativo dos Serviços de Acção Social no Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
Considerando:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
b) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) O disposto no artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), publicado através do despacho 26 873/2005 (2.ª série), no Diário da República, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005;
d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
O conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do IPL, delibera, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPL, do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e bem assim nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do CPA:
1 - Delegar no Presidente do IPL a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao valor de (euro) 20.000;
2 - Autorizar o Presidente do IPL, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPL, do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar a competência para autorizar despesas e pagamentos ao Administrador dos Serviços de Acção Social.
3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Presidente do IPL, desde a data de entrada em vigor do CCP, i.e., a 30 de Julho de 2008 e até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
22 de Janeiro de 2009. - O Conselho Administrativo: Luciano Rodrigues de Almeida, presidente - Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, administrador - Maria Celeste Jesus, chefe de secção.