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Deliberação 731/2009, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 731/2009

Delegação de competências

Nos termos do artigo 37.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo publica-se em anexo a delegação de competências do Conselho Administrativo dos Serviços de Acção Social no Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Considerando:

a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

b) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) O disposto no artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), publicado através do despacho 26 873/2005 (2.ª série), no Diário da República, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005;

d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

O conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do IPL, delibera, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPL, do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e bem assim nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do CPA:

1 - Delegar no Presidente do IPL a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao valor de (euro) 20.000;

2 - Autorizar o Presidente do IPL, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPL, do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar a competência para autorizar despesas e pagamentos ao Administrador dos Serviços de Acção Social.

3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Presidente do IPL, desde a data de entrada em vigor do CCP, i.e., a 30 de Julho de 2008 e até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

22 de Janeiro de 2009. - O Conselho Administrativo: Luciano Rodrigues de Almeida, presidente - Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, administrador - Maria Celeste Jesus, chefe de secção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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