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Aviso 5457/2009, de 13 de Março

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Sumário

Abertura do processo de eleição do director da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 5457/2009

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, concelho de Oeiras.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Os docentes de carreira do ensino público;

b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

3 - Os docentes referidos no ponto anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco (http://www.aprende.malha.net/esccb) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola, Rua Luz Veloso, 2790-096 Carnaxide, entre as 9h30 e as 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, referido no n.º 1.

6 - Sob pena de exclusão, o requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae, e por um projecto de intervenção na Escola.

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco.

8 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção na Escola, para efeitos de apreciação da pertinência e adequação dos problemas diagnosticados, bem como da coerência dos objectivos e das estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para efeitos de apreciação, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, das capacidades do candidato e da sua adequação ao perfil das exigências do cargo a que se propõe.

9 - O regulamento do concurso encontra-se disponível nos Serviços Administrativos e na página electrónica da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco (http://www.aprende.malha.net/esccb).

6 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Maria Dias da Silva Solano de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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