1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, concelho de Oeiras.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal:
a) Os docentes de carreira do ensino público;
b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
3 - Os docentes referidos no ponto anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco (http://www.aprende.malha.net/esccb) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola, Rua Luz Veloso, 2790-096 Carnaxide, entre as 9h30 e as 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, referido no n.º 1.
6 - Sob pena de exclusão, o requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae, e por um projecto de intervenção na Escola.
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco.
8 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção na Escola, para efeitos de apreciação da pertinência e adequação dos problemas diagnosticados, bem como da coerência dos objectivos e das estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para efeitos de apreciação, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, das capacidades do candidato e da sua adequação ao perfil das exigências do cargo a que se propõe.
9 - O regulamento do concurso encontra-se disponível nos Serviços Administrativos e na página electrónica da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco (http://www.aprende.malha.net/esccb).
6 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Maria Dias da Silva Solano de Almeida.