Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na localidade de Moinhos da Barosa, freguesia de Barosa, concelho de Leiria, distrito de Leiria, cujo aviso de abertura n.º 12937/2003 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2003, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) admitido(s):
Alfredo Casimiro Valentim Rodrigues;
Amado Elias Tomaz;
Ana Cristina Baptista de Sousa Violante;
Ana Margarida Becerra Nata;
Ana Raquel Marques Monteiro;
Ana Sofia Marques Bento da Silva;
Ângela Maria Soares dos Santos Monteiro;
Beatriz Olinda de Oliveira Santos Godinho Tomaz;
Bruno Miguel Alves Fernandes do Gago;
Carla Alexandra de Jesus Duarte;
Carla Margarida Gonçalves Mendes de Almeida;
Carlos Manuel Rosado Pereira da Silva;
Catarina Cordeiro Fernandes;
Cristina Manuela Figueiredo Bernardino;
Cristina Maria dos Santos Mendes;
Edite Margarida Bagulho Pereira Esteves;
Elisabete Fonseca Lopes;
Eunice Maria Jordão Ramalhais;
Graça Maria da Rocha Damas;
Helga Patrícia Freire Nunes Gordo;
Isabel Maria da Silva Craveiro Santiago;
Isabel Maria Marques de Varela Dias;
Isabel Maria Mendonça Teixeira;
Joana Jardim Noites Parente Martins;
Maria de Lurdes dos Santos Lopes Pombo;
Maria dos Anjos das Neves Janeiro;
Maria Madalena Gomes Rodrigues Santos Brilhante;
Maria Mafalda Godinho Tomaz;
Nelson Armando Pereira Gomes da Silva;
Rui Manuel Morgado Aparício;
Sandra Marisa Jesus Caramujo.
Candidato(s) excluído(s):
Afonso José Caixeirinho de Oliveira (e);
Anabela Fátima Lopes Trindade (e) (f);
António José de Oliveira Brás Marques (e) (f);
José António González Escobar (b) (c) (d) (e) (f) (h);
José Manuel Durão Claro (e) (f);
Sofia Rosa Tão Freitas Dias de Castro Gil (c) (f).
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
3 de Março de 2009. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.