Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana da Cidade de Castelo Branco, freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, distrito de Castelo Branco, cujo Aviso de abertura número 5045/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Ana Isabel Pernadas Lages Morgado Duarte
Cândida Ascensão Teixeira Tomaz
Farmácia Dias, de Cecília Marcelo da Silva Dias
Farmácia Rofrigues dos Santos, de Adosinda Jesuina Francisco Rodrigues Pires dos Santos
Farmácia Salavessa Ferreira, de Fernanda Paula Salavessa Russell Ferreira
Maria de Fátima Batista Cabarrão
Maria de Lourdes de Oliveira Pinto Cabaço
Maria Idalina Marques Freire
Maria Rita Fernandes Morais Martins Gardete
Rui Luciano de Matos e Lopes
Sandra Isabel da Silva Queimado
Sofia Margarida dos Santos Ferreira de Jesus
Sónia Margarida Alves Martins
Sónia Maria Vidal da Silva
Candidato(s) Excluído(s):
Armindo Lourenço Nunes Fernandes (k)
Maria do Carmo Duarte Gonçalves (e) (f)
Maria Eduarda Alves Pimenta Fernandes (g)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de
1965, e n.º 1 do artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
3 de Março de 2009. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.