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Aviso 5275/2009, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de chefe de divisão de Cooperação Técnica e Financeira da CCDRC

Texto do documento

Aviso 5275/2009

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que pelos despachos do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro de 28 de Junho de 2007, e de 19 de Dezembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Cooperação Técnica e Financeira.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conteúdo funcional - O previsto no ponto 3.4.2 do Despacho 16709/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 31 de Julho de 2007, em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004,de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Requisitos de provimento - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, os candidatos terão que reunir os seguintes requisitos:

a) ser funcionário público dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) ser licenciado;

c) ter quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

5 - Perfil pretendido - O candidato a seleccionar deverá ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício das funções do cargo a prover, com vista a prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, bem como para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, no âmbito da área específica das funções a desempenhar

6 - Local e condições de trabalho - O local de trabalho é na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, em Coimbra. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista Pública.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da Acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - Os interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, enviar requerimento dirigido ao Presidente da CCDRC para o endereço referido, ou entregar pessoalmente no mesmo endereço, na Secção de Expediente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Bilhete de Identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) CV detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004,de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

11 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Prof. Doutora Ana Abrunhosa, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Vogais efectivos

Dr. Manuel António David, Director de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

Dr. João Paulo Barbosa de Melo, docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Vogais suplentes

Dra. Lina Coelho, docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Eng. Moura Maia, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

2 de Março de 2009. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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