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Aviso 5267/2009, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de chefe de divisão de Organização e Recursos Humanos da CCDRC

Texto do documento

Aviso 5267/2009

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que pelos despachos do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro de 28 de Junho de 2007, e de 19 de Dezembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conteúdo funcional - O previsto no ponto 3.5.2 do Despacho 16709-2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 31 de Julho de 2007, em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004,de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Requisitos de provimento - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, os candidatos terão que reunir os seguintes requisitos:

a) ser funcionário público dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) ser licenciado;

c) ter quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

5 - Perfil pretendido - O candidato a seleccionar deverá ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício das funções do cargo a prover, com vista a prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, bem como para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, no âmbito da área específica das funções a desempenhar

6 - Local e condições de trabalho - O local de trabalho é na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, em Coimbra. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista Pública.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da Acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - Os interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, enviar requerimento dirigido ao Presidente da CCDRC para o endereço referido, ou entregar pessoalmente no mesmo endereço, na Secção de Expediente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Bilhete de Identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) CV detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

11 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Prof. Doutora Ana Abrunhosa, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Vogais efectivos

- Prof. Doutora Helena Rato, Directora da Equipa Multidisciplinar de Investigação e Consultoria do Instituto Nacional de Administração, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

- Prof. Doutora Teresa Carla, docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Vogais suplentes

- Dra. Lina Coelho, docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

- Eng. Moura Maia, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

2 de Março de 2009. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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