A requerimento da E.I.A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade Instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 108/96, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 176, foi deferido por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 28 de Outubro de 2008, o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Internet e Novos Media.
Em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos em anexo.
3 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Artur Ryder Torres Pereira.
ANEXO
I - Estrutura Curricular:
1 - Instituição de ensino - Universidade Atlântica;
2 - Grau - Mestre;
3 - Especialidade - Internet e Novos Media;
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120;
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres;
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
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6.2. - Em áreas optativas:
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II - Plano de estudos:
Universidade Atlântica
Internet e Novos Media
Mestrado
1.º Ano / 1.º semestre
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Obs.: Cada unidade curricular possui 5 créditos - escolher 4 das 8 optativas.
1.º Ano / 2.º semestre
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2.º Ano / 1.º semestre
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2.º Ano / 2.º semestre
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