Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração aprovada pelo Senhor Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 20 de Fevereiro de 2009, determina o Senhor Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Comunicação Empresarial.
Considerando que:
Através do despacho 12806/2006, de 1 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, foi registada a adequação do curso de Comunicação Empresarial (R/B-AD-220/2006);
A estrutura curricular e o plano de estudos da adequada licenciatura em Comunicação Empresarial, foram publicados por despacho 4286/2008, de 10 de Janeiro de 2008, do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2008;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Empresarial identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 20 de Fevereiro de 2009;
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação em anexo (anexo 2), do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Empresarial, ministrada pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, com as respectivas alterações.
23 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
ANEXO I
Alterações
Permuta de duas unidades curriculares do 1.º ano com duas unidades curriculares do 2.º ano. Todas as unidades curriculares têm o mesmo número de horas de contacto e horas totais de trabalho, bem como o mesmo número de ECTS.
1) A unidade curricular "Comunicação Institucional I" leccionada no 1.º ano, 1.º semestre, passará a ser leccionada no 2.º ano, 1.º semestre;
2) A unidade curricular "Comunicação Institucional II" leccionada no 1.º ano, 2.º semestre, passará a ser leccionada no 2.º ano, 2.º semestre;
3) A unidade curricular "Introdução à Gestão" leccionada no 2.º ano, 1.º semestre, passará a ser leccionada no 1.º ano, 1.º semestre;
4) A unidade curricular "Gestão das Organizações" leccionada no 2.º ano, 2.º semestre, passará a ser leccionada no 1.º ano, 2.º semestre.
ANEXO II
Plano de estudos
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)