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Despacho 7320/2009, de 10 de Março

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Comunicação Empresarial, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração - ano lectivo 2009-2010

Texto do documento

Despacho 7320/2009

Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração aprovada pelo Senhor Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 20 de Fevereiro de 2009, determina o Senhor Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Comunicação Empresarial.

Considerando que:

Através do despacho 12806/2006, de 1 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, foi registada a adequação do curso de Comunicação Empresarial (R/B-AD-220/2006);

A estrutura curricular e o plano de estudos da adequada licenciatura em Comunicação Empresarial, foram publicados por despacho 4286/2008, de 10 de Janeiro de 2008, do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2008;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Empresarial identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 20 de Fevereiro de 2009;

Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação em anexo (anexo 2), do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Empresarial, ministrada pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, com as respectivas alterações.

23 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

ANEXO I

Alterações

Permuta de duas unidades curriculares do 1.º ano com duas unidades curriculares do 2.º ano. Todas as unidades curriculares têm o mesmo número de horas de contacto e horas totais de trabalho, bem como o mesmo número de ECTS.

1) A unidade curricular "Comunicação Institucional I" leccionada no 1.º ano, 1.º semestre, passará a ser leccionada no 2.º ano, 1.º semestre;

2) A unidade curricular "Comunicação Institucional II" leccionada no 1.º ano, 2.º semestre, passará a ser leccionada no 2.º ano, 2.º semestre;

3) A unidade curricular "Introdução à Gestão" leccionada no 2.º ano, 1.º semestre, passará a ser leccionada no 1.º ano, 1.º semestre;

4) A unidade curricular "Gestão das Organizações" leccionada no 2.º ano, 2.º semestre, passará a ser leccionada no 1.º ano, 2.º semestre.

ANEXO II

Plano de estudos

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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