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Aviso 5226/2009, de 10 de Março

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Sumário

Concurso para director da Escola Sec c/3.º Ciclo do Padre António Martins de Oliveira

Texto do documento

Aviso 5226/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra a concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Padre António Martins de Oliveira - Lagoa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do quinto dia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e na portaria 604/2008 de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por rectificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º Ciclo Padre António Martins de Oliveira - Lagoa, podendo ser entregues presencialmente nos serviços administrativos deste estabelecimento de ensino situado no Bairro CHE-Lagoense, dentro do horário de atendimento ao público ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Elementos a constar do requerimento de candidatura:

Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e respectivas datas de emissão e validade, entidade emissora, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e contacto telefónico;

Habilitações literárias e situação profissional;

Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso.

2.2 - Os requerimentos de admissão a concurso terão obrigatoriamente de ser acompanhados dos seguintes documentos:

Curriculum vitae, detalhado, assinado, datado e actualizado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional especializada e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

Projecto de intervenção na escola com identificação dos problemas, definição de objectivos, estratégias e programação das actividades que o candidato se propõe realizar durante a vigência do mandato;

Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

Fotocópias autenticadas das habilitações literárias e certificados de habilitação profissional realizada;

Fotocópias do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número fiscal de contribuinte.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento.

3 - Métodos de selecção:

3.1 - Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

3.2 - Análise do projecto de intervenção na escola visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e a sua adequação ao projecto educativo de escola;

3.3 - Entrevista individual realizada com o candidato.

4 - Resultado do concurso:

4.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, serão afixadas na Escola Secundária com 3.º Ciclo Padre António Martins de Oliveira - Lagoa, divulgadas na página electrónica deste estabelecimento de ensino no prazo de 12 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

2 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, João Luís Reis Nunes Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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