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Portaria 517/88, de 2 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão de exploração da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 517/88
de 2 de Agosto
Atentas as exigências decorrentes das atribuições cometidas à Divisão de Exploração da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, que compreendem conhecimentos no domínio das aplicações que correm por estes serviços;

Considerando que o exercício do cargo de chefe daquela Divisão de Exploração pressupõe, necessariamente, uma determinada qualificação técnica, reforçada por um conhecimento global, demonstrado, do sistema que a integra;

Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear, que deverá ser portador de provas concludentes neste domínio;

Considerando que não se torna viável dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão de exploração da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça a funcionários de reconhecida competência e experiência confirmada no desempenho de funções na área de operação de sistemas informáticos, como administrador de sistemas, com, pelo menos, três anos no desempenho desta função, remunerado por letra de vencimento não inferior a E, habilitado com licenciatura.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 4 de Julho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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