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Decreto-lei 61/84, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio, que altera os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência, visando a desconcentração de poderes, no que se refere aos recursos hierárquicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 61/84

de 24 de Fevereiro

Nos termos do Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio, cessaram os recursos hierárquicos necessários para o Ministro das Finanças das resoluções da administração da Caixa Geral de Aposentações, tornando por sua vez possível o recurso contencioso, nos termos gerais de direito.

O referido decreto-lei foi, contudo, omisso relativamente à situação dos recursos hierárquicos necessários interpostos antes do citado diploma legal, pelo que se torna indispensável a publicação de norma legal que contemple a situação em questão.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É acrescentado ao Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio, um artigo com a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - Os recursos hierárquicos necessários interpostos anteriormente à entrada em vigor do presente diploma serão declarados sem efeito por resolução da administração da Caixa, notificada directamente aos recorrentes por via postal com aviso de recepção.

2 - O prazo de interposição dos recursos contenciosos previstos na nova redacção dos artigos 103.º do Estatuto da Aposentação e 54.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência conta-se a partir da notificação referida no número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/02/24/plain-139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-25 - Decreto-Lei 214/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os Decretos Lei nºs. 498/72, de 9 de Dezembro (aprova o Estatuto da Aposentação), 142/73, de 31 de Março (aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência) e 24046, de 21 de Junho de 1934 (cria o Montepio dos Servidores do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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