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Aviso (extracto) 5165/2009, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, com vista ao recrutamento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de Divisão de Pessoal e Beneficiários

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5165/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2008, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de10 dias úteis, a contar a partir do primeiro dia útil após publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal, com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Pessoal e Beneficiários da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.

O aviso na Bolsa de Emprego Público será publicitado até ao terceiro dia, após a presente publicação.

2 de Março de 2009. - A Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, em exercício, Fernanda Maria Vintém Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 51/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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