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Aviso 5158/2009, de 9 de Março

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Sumário

Nomeação de Acácio António de Miranda Frade na categoria de engenheiro civil assessor principal

Texto do documento

Aviso 5158/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, por despacho do signatário de 05 de Dezembro de 2008, foi nomeado para provimento de um lugar de Engenheiro Civil Assessor Principal do mapa de pessoal desta autarquia, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 18 de Dezembro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal, conforme sua deliberação de 09 de Dezembro de 2008, Acácio António de Miranda Frade, funcionário do quadro dos Gabinetes de Apoio Técnico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

A nomeação produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2008.

6 de Fevereiro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador, Sérgio Paulo Matias Galvão.

301356907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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