Portaria 339/82
de 1 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 33019, de 1 de Setembro de 1943, o seguinte:
1.º É criada uma escola com 6 lugares na sede do concelho de Chaves - Bairro do Telhado, sendo-lhe atribuído o n.º 6 (escola P3).
2.º Esta escola funciona como escola de aplicação anexa à Escola do Magistério Primário de Chaves.
3.º É desanexada da Escola do Magistério Primário de Chaves a Escola n.º 3 do núcleo escolar de Chaves.
Ministério da Educação e das Universidades, 11 de Março de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.