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Deliberação 663/2009, de 9 de Março

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Sumário

Acumulação de funções públicas dos enfermeiros Agostinha Cristina Nunes Jesus e Rogério Jorge Perrolas Piedade Ramos

Texto do documento

Deliberação 663/2009

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, de 3 de Outubro de 2008, foram autorizados a exercer funções no Centro de Saúde de Monchique, em regime de acumulação de funções públicas, ao abrigo do artigo 31.º, do Decreto-Lei 427/89 de 07/12, e Decreto-Lei 413/93, de 23/12, os seguintes Enfermeiros do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E. (ex-Hospital do Barlavento Algarvio):

Enf.ª Agostinha Cristina Nunes Jesus

Enf.º Rogério Jorge Perrolas Piedade Ramos

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

3 de Março de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria da Conceição Chagas Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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