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Aviso 5102/2009, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição de director

Texto do documento

Aviso 5102/2009

Abertura de procedimento concursal e eleição para Director da Escola Secundária de Mem Martins

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para provimento do cargo de Director da Escola Secundária de Mem Martins

1 - São requisitos alternativos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser docente de carreira do ensino público;

b) Ser docente profissionalizado com contrato por termo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

1.1 - Os candidatos referidos no ponto anterior devem contar, pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de Doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

v) Possuam experiência, de pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento endereçado à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Mem Martins, Rua São Francisco Xavier, 2635-195 Rio de Mouro, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Escola Secundária de Mem Martins, de 2.ª a 6.ª feira das 9 horas às 15 horas e 45 minutos à excepção de 4.ª Feira que a Secretaria da Escola encerra às 13 horas, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico.

b) Habilitações literárias e situação profissional.

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

3:

3.1 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção na Escola, onde identifique os problemas, defina os objectivos e as estratégias, e estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar no mandato e respectiva avaliação;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de identificação Fiscal.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola em suporte de papel ou enviado por correio registado ao cuidado da presidente do Conselho Geral Transitório, Escola Secundária de Mem Martins, Rua São Francisco Xavier, 2635-195 Rio de Mouro.

3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

3.3 - É obrigatório a prova documental dos elementos constantes do currículo;

4 - O método de selecção é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do Director da Escola Secundária de Mem Martins, disponível na página electrónica da Escola e nos respectivos serviços administrativos, a saber:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito.

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola visando apreciar a identificação de problemas da Escola a necessitarem de intervenção, melhorias que se propõe empreender, objectividade nas acções a realizar.

c) Entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas em placares na Sala de professores da Escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos

26 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Maria da Cruz Conceição Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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