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Aviso 5007/2009, de 6 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo determinado para contratação de um assistente técnico - metrólogo

Texto do documento

Aviso 5007/2009

Contratação por tempo determinado de um assistente técnico para funções de metrologia

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º Portaria da 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 4 de Fevereiro de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, para contratação de um assistente técnico, área de metrologia (masculino ou feminino) para exercer funções no município de Braga.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal do município, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea c), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Proceder a verificações metrológicas de instrumentos de pesagem e de contagem de tempo, realização de tarefas de natureza executiva de aplicação técnica, que exigem conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, designadamente: elaborar fichas de ensaio e preparar elementos relativos à cobrança; executar tarefas de carácter organizativo e processual; elaborar certificados de conformidade com as normas legais em vigor; colaborar com as entidades competentes para impedir a utilização de qualquer instrumento que não cumpra os requisitos técnicos e legais em vigor.

3 - Nível habilitacional: possuir curso de formação regulado pela Portaria 1009/83, de 30/11 e n.º 236/89, de 29/03 actual n.º 173/2000 de 23/03, ou seja, cursos de formação técnica no âmbito do controlo metrológico, realizados pelo Instituto Português da Qualidade.

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Fevereiro de 2009.

7 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %]

se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HL x 25 %+ FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %]

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

7.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.3 - Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

7.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

9 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão;

João Manuel Correia Lima, director de departamento.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes:

Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão;

Luís Carlos da Costa Vaz, chefe de secção.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Pópulo, 4704-514 Braga, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

11.1 - A apresentação, de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e da formação técnica no âmbito do controlo metrológico e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município wwww.cm-braga.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1983-11-30 - Portaria 1009/83 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral da Qualidade

    Estabelece novas regras para a formação e selecção dos técnicos dos serviços de metrologia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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