No uso das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos-Lei s 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, aprovada a criação do curso de Mestrado em Energia e Ambiente pela Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em Energia e Ambiente, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR - 183/2007.
Assim, em cumprimento do n.º 3 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
18 de Fevereiro de 2009. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.
ANEXO
Universidade de Évora
Curso de Mestrado em Energia e Ambiente
Estrutura curricular:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.
2 - Unidade orgânica: Não aplicável.
3 - Curso: 2.º ciclo em Energia e Ambiente.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Energia e Ambiente.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
a) 42 ECTS na Dissertação
b) 78 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;
11 - Plano de estudos:
Grau: Mestre
Área científica predominante do curso: Energia e Ambiente
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º semestre
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QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)