Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 4962/2009, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista de candidatos aprovados e excluídos da prova final para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4962/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento do curso de Habilitação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 832/2007, de 03 de Agosto, publica-se, em anexo, a lista dos candidatos aprovados e excluídos da prova final, com a indicação dos motivos da exclusão, conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do mesmo Regulamento, homologada por despacho da Directora-Geral da Administração da Justiça, de 02 de Março de 2009. Do despacho que homologou a lista de classificação final cabe reclamação a interpor no prazo de oito dias úteis. Quando a reclamação tiver por objecto a classificação atribuída na prova final, deve ser indicado expressamente, sob pena de indeferimento liminar:

a) A resposta ou respostas cuja classificação se impugna;

b) Os motivos justificativos da discordância com a classificação obtida, devidamente individualizados em relação às respectivas respostas;

Para o efeito do número anterior será entregue ao candidato que o solicite, no prazo de dois dias úteis, cópia da prova, com a indicação da classificação atribuída a cada resposta. O prazo agora referido não suspende a contagem do prazo para a interposição da reclamação, salvo na parte em que for excedido.

27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Júri, João Calado Cabrita.

ANEXO

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Nos termos do n.º 6 do artigo 25.º do Regulamento do curso de Habilitação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça, em caso de igualdade, os candidatos são graduados pela maior idade.

Candidatos Excluídos:

Albino dos Santos Garcia Monteiro (i)

Ana Maria Neves Moreira (h)

António de Melo Assunção (a)

António Manuel Gameiro Pires (h)

Bruno Alexandre Lopes de Sousa (i)

Carlos Alberto de Jesus Fernandes (g)

Carlos Manuel Navalho Isidro (f)

David José Saraiva de Castro Vieira (i)

Delfina de Jesus Leite Pereira (h)

Elga Pires Rodrigues (i)

Élio José da Silva Leitão (a)

Fernando Correia da Silva (i)

Helena Maria Salgueiro Pedro (h)

Henrique Manuel Subtil Castelo-Branco Crachat (i)

Joaquina Anabela Mesquita Teixeira Alves (i)

José António da Silva Soares (e)

José António Ferreira Dias (h)

Luís Henrique Leite Pinto (i)

Maria da Conceição Correia Almeida (d)

Maria de Fátima da Silveira Martins (f)

Maria Dulce Duarte dos Santos (h)

Maria Ercília Ferreira Dias Duarte (h)

Maria Guilhermina Pereira da Silva Ramos (h)

Maria Isabel de Jesus Henriques (b)

Maria Ivone Conceição Pereira Mendonça dos Santos (i)

Maria João Almeida Correia Neves (i)

Maria Júlia Ribeiro Delgado dos Santos (h)

Maria Laurinda de Ascensão Infante Moura (h)

Maria Margarida Pinheiro Ferreira (c)

Mário António Martins Melo (h)

Marta Valentina Domingues Gonçalves (i)

Nazaré das Neves da Costa Pinto (g)

Nélia da Conceição Soares Godinho Pires (i)

Norberto Fernandes (e)

Paulo Alexandre Gonçalves Tavares (i)

Raquel Abreu Gomes Pereira (i)

Ricardo Jorge Pimentel Esteves (h)

Sandra Marisa Moreira Vaz (h)

Vera Lúcia da Conceição Ferreira (h)

(a) Não reúne os requisitos previstos no artigo 31.º do EFJ, por não integrar o quadro de pessoal da DGAJ ou de uma instituição judiciária

(b) Não apresentou os documentos a que se referem as alíneas a) e c) do ponto 5.2 do Aviso

(c) Não comprova de forma inequívoca possuir as habilitações literárias exigidas;

Não tem a avaliação de desempenho de Muito Bom

(d) Não possui as habilitações literárias exigidas

(e) Não obteve a classificação de Apto na fase de formação

(f) Remeteu a candidatura fora do prazo estabelecido no Aviso

(g) Não tem avaliação de desempenho correspondente a Muito Bom

(h) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores

(i) Por falta de comparência à prova

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-03 - Portaria 832/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento do Curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda