Aviso 4945/2009, de 5 de Março
Cessação da comissão de serviço de Dina Maria Pinto Proença Machado do cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão de Cultura Educação e Desporto)
Aviso 4945/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Janeiro de 2009, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril com a redacção dada pela alínea c), do artigo 25.º, da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determinei a cessação da comissão de serviço da Técnica Superior Dina Maria Pinto Proença Machado do cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão de Cultura Educação e Desporto), com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2009.
30 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.
301436302
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1389230.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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