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Aviso 4941/2009, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 4941/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, datado de 17 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto o procedimento concursal comum a seguir indicado:

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portel, correspondente à Carreira/Categoria de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo período de seis meses, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Remuneração e carga horária: A remuneração a atribuir será determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo calculada em proporção do respectivo período normal de trabalho. O período normal de trabalho será de 20 horas semanais e 4 horas diárias.

3 - Local de trabalho: Escola de Portel.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Desenvolvimento de actividades de prolongamento de horário, actividades de animação socioeducativa na Biblioteca Escolar/Centro de Recursos e outras actividades desenvolvidas na Escola de Portel.

6 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

8 - Área de formação académica ou profissional: Auxiliar de Acção Edu- cativa.

9 - De acordo com a alínea l) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portel conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Portel, enviados para o email daf.sag@mail.cm-portel.pt) ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do procedimento concursal a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

10.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração;

d) Fotocópias do(s) comprovativo(s) de acções de formação.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação Curricular;

Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes elementos: A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá a duração de 15 minutos e visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula, arredondando-se, por excesso, para a casa decimal imediatamente superior os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e, para a imediatamente inferior, por defeito, os restantes, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (AC + EAC)/2

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Clemente Grilo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Portel.

Vogais efectivos:

Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel.

Vogais suplentes:

Bernardo José Almansa do Nascimento, Vereador da Câmara Municipal de Portel;

Dra. Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, a exercer funções de coordenação na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Portel.

18 - Os candidatos, têm acesso às actas do júri nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

19 - As listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Devido à urgência de que se reveste o presente procedimento, é dispensada a ausência prévia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

18 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

301450089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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