1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara de 15 de Janeiro de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para contrato a Termo Resolutivo Certo, pelo período de um ano, para:
2 - Um Técnico Superior, com Licenciatura em Arqueologia ou História.
3 - Local de trabalho: Área do Município.
4 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do D. L. n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel ou electrónico, enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;
7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Habilitações académicas - Licenciatura;
As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
8 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação académica;
Formação Profissional;
Experiência profissional
Avaliação do desempenho
8.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo. 34.º da referida Portaria.
10 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Maria da Graça Sousa Navarro Cunha, Directora de Departamento da Educação, Cultura Desporto e Acção Social.
Vogais: Susana Maria Santos Silva, Técnica Superior, área de Direito;
Mário Rodrigues Ferreira, Membro de Estudos do Património da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
18 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
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