Despacho Normativo 41/83
Razões extraordinárias têm mostrado conveniente alterar o montante do subsídio concedido pelo Despacho Normativo 241/82 ao arroz produzido na zona norte.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - A bonificação constante do n.º 2 do Despacho Normativo 241/82, de 9 de Novembro, é acrescida de 6600$00 por hectare de arroz, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, até ao montante de 60000 contos, cabendo à EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais a respectiva liquidação.
2 - O acréscimo de subsídio referido no n.º 1 é concedido nos concelhos e nas condições estabelecidas no Despacho Normativo 241/82, de 9 de Novembro.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Produção Agrícola e do Comércio, 21 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.