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Despacho Normativo 41/83, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Altera o montante do subsídio concedido pelo Despacho Normativo nº 241/82 de 9 de Novembro, ao arros produzido na zona norte.

Texto do documento

Despacho Normativo 41/83
Razões extraordinárias têm mostrado conveniente alterar o montante do subsídio concedido pelo Despacho Normativo 241/82 ao arroz produzido na zona norte.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - A bonificação constante do n.º 2 do Despacho Normativo 241/82, de 9 de Novembro, é acrescida de 6600$00 por hectare de arroz, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, até ao montante de 60000 contos, cabendo à EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais a respectiva liquidação.

2 - O acréscimo de subsídio referido no n.º 1 é concedido nos concelhos e nas condições estabelecidas no Despacho Normativo 241/82, de 9 de Novembro.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Produção Agrícola e do Comércio, 21 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-09 - Despacho Normativo 241/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento, da Produção Agrícola e do Comércio

    Mantém para a campanha de 1982 o sistema de bonificação à produção de arroz na região tradicionalmente designada por "zona norte".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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