Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 28 dias do mês de Janeiro de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Murça", autorizada por despacho de 27 de Janeiro de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 1431/2002
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Murça com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Murça, em 14 de Fevereiro de 2002 - complementado por uma Adenda assinada em 12 de Fevereiro de 2007 - se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma segunda Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Murça;
Nestes termos, entre:
a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas , abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e o Município de Murça, pessoa colectiva número 506 862 763, com sede Murça, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, João Luís Teixeira Fernandes, em exercício de funções desde 19 de Outubro de 2005 com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 14 de Fevereiro de 2002, nos termos e condições do ponto seguinte:
Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 14 de Fevereiro de 2002 e caduca em 13 de Fevereiro de 2012."
Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
28 de Janeiro de 2009. - Pelo Primeiro Outorgante, Maria Paula Nina Morão. - Pelo Segundo Outorgante, João Luís Teixeira Fernandes.