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Aviso 4684/2009, de 2 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para lugar de director

Texto do documento

Aviso 4684/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/208, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Prof. Lindley Cintra, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na portaria 604/208, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos 5 anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Presidente, Vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director Executivo ou adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, 3 anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Prof. Lindley Cintra, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola, Rua Mário Sampaio Ribeiro, 1600-674 Lisboa, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade, arquivo de identificação, número de identificação fiscal, residência, código postal e contactos;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas até à data e a formação profissional que possui devidamente comprovada;

b) Projecto de Intervenção na Escola com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e estabelecimentos de uma programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Numero de Identificação Fiscal

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontrar no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Analise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, com vista a apreciar a coerência entre os problemas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o desempenho do cargo a que se candidata.

4 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixados na escola sede do Agrupamento de Escolas Professor Lindley Cintra, no prazo de 20 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

20 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Alexandra Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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