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Despacho 6573/2009, de 2 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal da licenciada Isabel Maria Fonseca Ferreira

Texto do documento

Despacho 6573/2009

Através da Portaria 345/2007, de 30 de Março, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo de unidades flexíveis.

Pelo Despacho 7700/2007, de 30 de Março de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 81, de 26 de Abril de 2007, foi criada a Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, unidade flexível integrada na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.

Considerando que a titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, está ausente do serviço há já algum tempo, encontrando-se impedida de exercer as correspondentes funções, tendo, inclusivamente, já apresentado o pedido de aposentação;

Considerando que se torna premente assegurar o normal funcionamento de tal unidade orgânica e garantir a realização eficaz e em tempo útil de todas as tarefas que lhe são inerentes, de forma a prosseguir a realização dos objectivos e atribuições fixados para esta Secretaria-Geral;

Considerando, ainda, que a licenciada Isabel Maria Fonseca Ferreira possui os requisitos legais exigidos, bem como experiência profissional e capacidades adequadas ao exercício de tais funções, evidenciadas na Nota Curricular, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeio, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, a licenciada Isabel Maria Fonseca Ferreira, inspectora superior, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

A presente nomeação produz efeitos reportados ao dia 01 de Março de 2009.

12 de Fevereiro de 2009 - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Nota curricular

Elementos de identificação:

Isabel Maria Fonseca Ferreira, nascida a 28 de Março de 1963.

Carreira e categoria de origem:

Inspectora superior da carreira de inspector superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa;

Diploma de Especialização em Qualidade Total na Administração Pública, do Instituto Nacional de Administração (concluído em 2007);

Diploma de Especialização em Liderança e Gestão de Pessoas, do Instituto Nacional de Administração (em fase de conclusão);

Especialização em Estudos Europeus, do Instituto Superior de Economia e Gestão, Lisboa (concluído em 1994);

Frequência de diversas acções de formação, seminários, congressos e colóquios nas diversas áreas de Direito Administrativo, Auditoria, Gestão Pública e organizacional, Recursos Humanos, Liderança e comportamental.

Experiência profissional:

Desde 18 de Novembro de 2008 - Chefe da Divisão de Estratégia e Avaliação, em comissão de serviço, no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura;

De 1 de Fevereiro a 17 de Novembro de 2008 - Chefe da Divisão de Estratégia e Avaliação, em regime de substituição, no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura

De 1 de Dezembro de 2006 a 31 de Janeiro de 2008 - Destacada no Gabinete de Sua Exa. a Ministra da Cultura para desempenhar funções de apoio técnico especializado, no âmbito do processo legislativo e outros estudos, que levaram à concretização do Programa do PRACE;

Desde 1 de Agosto de 2006 - Inspectora superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, a exercer funções na então Divisão de Inspecção e Gestão;

De 1 de Novembro de 2000 a 31 de Julho de 2006 - Exercício de funções nos Serviços de Inspecção e Auditoria da Inspecção-Geral da Administração Pública (Ministério das Finanças e da Administração Pública), tendo desempenhado funções de coordenação desde Fevereiro de 2002 até Julho de 2006;

De Maio de 1997 a Outubro de 2000 - Desenvolveu a sua actividade como técnica superior na Direcção-Geral das Autarquias Locais, afecta à Direcção de Serviços Jurídicos e à Divisão de Estudos e Articulação Sectorial da Direcção de Serviços de Modernização e Dinamização Administrativa;

Entre 1996 e 1997 - Desempenhou funções de técnica superior na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, no sector de fiscalização sucessiva à Administração Local;

Entre 1988 e 1995 - Desempenhou funções de natureza jurídica, como técnica superior, na Câmara Municipal de Cascais, desenvolvendo o seu trabalho na Divisão de Trânsito e Transportes Públicos, na Divisão de Assuntos Jurídicos e na Divisão de Assuntos Metropolitanos e Comunitários.

Funções de maior relevo:

Prestou apoio técnico especializado no Gabinete da Ministra da Cultura - processo legislativo no âmbito do PRACE;

Coordenou o Grupo de Trabalho de Reestruturação do Ministério da Cultura (Despacho 30/2005, de 16 de Novembro do Presidente da Comissão Técnica do PRACE);

Representou a Inspecção-Geral da Administração Pública no Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), no âmbito da Avaliação do 2.º ciclo a Portugal pelo Conselho da Europa (2005);

Integrou o Grupo de Trabalho do Ministério das Finanças sobre Áreas de vocação do Estado (funções do Estado), em representação da Inspecção-Geral da Administração Pública (2003);

Representou a Inspecção-Geral da Administração Pública e coordenou equipa de inspectores em missão de cooperação interinstitucional com congéneres gregas (2001);

Coordenou equipas de auditoria da Inspecção-Geral da Administração Pública entre 2001 e 2006;

Integrou equipas de inspecção do Tribunal de Contas às Autarquias Locais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 345/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgâncias e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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