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Aviso 4616/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de nomeação de seis electricistas principais

Texto do documento

Aviso 4616/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 5 de Janeiro de 2009 e na sequência do concurso Interno de Acesso Limitado para o preenchimento de seis lugares de Electricista Principal, do grupo de pessoal Operário Qualificado, do quadro de pessoal desta Autarquia, a que se refere o aviso de abertura afixado, no placar do Edifício dos Paços do Município, no dia 25/11/2008 e cuja lista de classificação final foi homologada pelo senhor Presidente da Câmara no dia 29 de Dezembro de 2008 e notificada, aos candidatos. Foram nomeados electricista principal os seguintes e únicos candidatos da referida lista, a saber:

Rui Pedro Ferreira Santos.

Carlos Alberto Fernandes Gandra Sousa.

Nuno Isidoro Moreira de Castro.

David Manuel Oliveira da Costa.

Manuel Joaquim Cardinal Caçador.

José Ramos Pinto.

Os referidos candidatos deverão assinar o termo de aceitação para que foram nomeados no prazo de 20 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República. (A presente nomeação não está sujeita a visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114, n.º 3, alínea c) da Lei 98/97 de 26 de Agosto).

9 de Fevereiro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da Divisão de Recursos Humanos, Maria Germana de Sousa Rocha.

301394118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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