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Aviso 4606/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço em cargos dirigentes de Maria Gabriela Coelho Rita Pereira Maia e de Maria Manuela Vieira Calado Gonçalves

Texto do documento

Aviso 4606/2009

Para os devidos efeitos, e ao abrigo do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se anuncia que, por despachos do Sr. Presidente da Câmara, foram renovadas as comissões de serviço das seguintes dirigentes desta Câmara Municipal pelo período de 3 anos:

Maria Gabriela Coelho Rita Pereira Maia - Chefe do Gabinete de Apoio Jurídico - despacho de 15 de Agosto de 2008, com efeitos a 15 de Outubro de 2008.

Maria Manuela Vieira Calado Gonçalves - Chefe da Divisão de Habitação e Realojamento - despacho de 26 de Junho de 2008, com efeitos a 24 de Agosto de 2008.

13 de Fevereiro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

301420434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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