Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4605/2009, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reposicionamento de Paula Maria Raminhos Martins de Oliveira Amaro como técnica superior (direito) principal - direito à carreira

Texto do documento

Aviso 4605/2009

De harmonia com o disposto no n.º 2, do artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pela Lei 104/2006, de 17 de Junho, a funcionária abaixo mencionada foi reposicionada na seguinte categoria profissional, com efeitos a 31 de Julho de 2007, por ter completado os módulos de tempo necessários à promoção à referida categoria no decurso de funções dirigentes:

Paula Maria Raminhos Martins de Oliveira Amaro - técnica superior (direito) principal

13 de Fevereiro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

301420272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda