Para cumprimento do n.º 1, do artigo 118.º do C. P. A., aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, se publica para discussão pública o presente Projecto de Regulamento do Programa de Férias Municipal em anexo, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva publicação.
18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.
Projecto de Regulamento do Programa de Férias Municipal
Preâmbulo
Considerando as atribuições e competências consignadas aos municípios, nomeadamente através da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva e recreativa.
O Presente Regulamento foi submetido a discussão pública nos termos do artigo 118.º, do Código de Procedimento Administrativo.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Entidade Promotora
O Programa de Férias tem como entidade promotora e organizadora a Câmara Municipal de Almeida. A Câmara poderá contratualizar com a Almeida Municípia - EEM, as Associações, Juntas de Freguesia do concelho e outras entidades externas, a realização de parte ou da totalidade das actividades a desenvolver.
Artigo 2.º
Destinatários
O Programa de Férias destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.
Artigo 3.º
Inscrições
1 - Período de Inscrição
O período de inscrições decorre no mês que antecede o início do Programa de Férias, nas instalações da Área Social da Câmara de Almeida - Quartel das Esquadras, n.º 11 - 6350 Almeida.
2 - Documentos necessários:
Para a realização da inscrição, cada jovem terá que entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição do Programa de Férias devidamente preenchida, onde se inclui a Autorização do Encarregado de Educação;
b) 10,00 (euro) (dez euros) / semana quando as actividades decorram no concelho de Almeida e 50,00 (euro) (cinquenta euros) / semana quando as actividades decorram fora do concelho. Estes valores incluem o seguro obrigatório.
3 - A inscrição só será validada depois da entrega da respectiva ficha e da realização do pagamento.
4 - Poderão beneficiar de desconto no pagamento de inscrição os participantes que comprovem ter dificuldades financeiras, nos seguintes termos:
Jovens integrados no 1.º escalão do Abono de Família: 40% de desconto;
Jovens integrados no 2 escalão do Abono de Família: 20% de desconto.
Os participantes terão que fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto da Área Social da Câmara de Almeida, mediante a entrega de documento comprovativo.
Artigo 4.º
Desistências
O participante ou o seu representante legal pode desistir da inscrição no Programa, comunicando essa intenção à organização do mesmo, nas seguintes condições:
a) Para as comunicações de desistência chegadas antes do fim do prazo de inscrições é devolvida uma percentagem de 75% do total de inscrição;
b) Para as comunicações de desistência após o final do prazo das inscrições ou a não comparência na actividade, não há lugar a qualquer reembolso.
Artigo 5.º
Locais das Actividades
As actividades serão realizadas:
Piscinas Municipais do Concelho de Almeida;
Pavilhão Gimno-desportivo;
Picadeiro D' El Rey;
Outros locais, de acordo com as actividades desenvolvidas e com o programa previamente definido, incluindo actividades programadas através de eventuais protocolos a celebrar com entidades externas.
Artigo 6.º
Períodos de Realização e Horários de Funcionamento
1 - O Programa de Férias terá dois períodos distintos: duas semanas no período de férias escolares da Páscoa e três semanas de Verão, entre o mês de Junho e Julho.
2 - O Programa de Férias funciona em dias úteis, preferencialmente de 2.ª a 6.ª Feira das 9:00 às 17:30 horas.
Artigo 7.º
Regras de conduta
1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas;
2 - É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou actividade;
3 - Os participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos Monitores do Programa de Férias de acordo com os seus direitos e deveres.
Artigo 8.º
Direitos dos Participantes
Todos os Participantes no Programa de Férias têm, entre outros, os seguintes direitos:
Serem acompanhados pelos Monitores em todas as actividades desenvolvidas;
Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento do Programa de Férias;
Terem condições favoráveis à realização das actividades;
Serem informados do Plano de Actividades do Programa de Férias no acto da inscrição;
Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas Actividades desenvolvidas;
Serem acompanhados e dirigidos nas Actividades por Técnicos com formação adequada;
Ter alimentação, de acordo com o estabelecido no presente regulamento.
Artigo 9.º
Deveres dos Participantes
São deveres dos participantes, nomeadamente:
Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
Cumprir as decisões e orientações dadas pelos Monitores;
Comunicar ao Monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (sair mais cedo ou não participar num dos dias, por exemplo);
Usar o equipamento recomendado pela organização do Programa de Férias;
Zelar pela conservação das instalações, sendo responsabilizados pelos danos causados;
Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.
Artigo 10.º
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes. Sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no Programa de Férias.
Artigo 11.º
Alimentação
A organização fornece a todos os participantes uma refeição (almoço) quando as actividades decorram no concelho de Almeida. Em actividades fora do concelho, são garantidas todas as refeições.
Artigo 12.º
Transportes
A organização assegurará a deslocação dos participantes sempre que as Actividades assim o exijam de acordo com a Lei 13/ 2006 de 17 de Abril.
Artigo 13.º
Material necessário
Para a participação no Programa de Férias é necessário o seguinte material:
Equipamentos desportivos, incluindo para actividades aquáticas;
Protector solar no Verão.
Artigo 14.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço do Programa de Férias dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2 - Os infractores podem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Inibição temporária da realização de determinada(s) actividade(s).
3 - A aplicação das sanções acima indicadas é da responsabilidade dos monitores do programa.
4 - Das decisões supracitadas há a possibilidade de recurso para a Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Projecto de Regulamento entra em vigor 15 dias após a data de afixação do respectivo Edital nos lugares públicos do costume.