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Aviso (extracto) 4597/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4597/2009

Avisa-se que foi nomeada assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo, no serviço de expediente do quadro de pessoal da AMRAA, com o vencimento ilíquido de setecentos e quarenta euros e sessenta e um cêntimos, correspondente ao escalão 1, índice 222, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, acrescido da remuneração complementar prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional 8/2002/A de 21 de Maio, na sequência de concurso interno de acesso limitado, aberto por aviso afixado nesta Associação em um de Agosto de 2008, Maria Manuela Araújo Amaral.

19 de Novembro de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

301424785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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