Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 60/2009, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Adenda ao contrato-programa celebrado entre a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas

Texto do documento

Contrato 60/2009

Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 21 dias do mês de Outubro de 2008, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Figueiró dos Vinhos", autorizada por despacho de 22 de Outubro de 2008 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.

Adenda ao Contrato-Programa n.º 273/2004

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Figueiró dos Vinhos em 20 de Novembro de 2003, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Figueiró dos Vinhos, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;

Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Figueiró dos Vinhos;

Nestes termos, entre:

A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e

O Município de Figueiró dos Vinhos, pessoa colectiva número 506 546 381, com sede na Praça do Município 3260-408 Figueiró dos Vinhos, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel de Almeida Silva, em exercício de funções desde 29 de Outubro de 2005 com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 20 de Novembro de 2003, nos termos e condições do ponto seguinte:

Ponto um - A cláusula 20.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 20.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início em 20 de Novembro de 2003 e caduca em 19 de Novembro de 2011."

Ponto dois - As partes acordam em considerar já cumpridas as obrigações relativas às componentes Estudos e Obra previstas no contrato celebrado em 20 de Novembro de 2003.

Ponto três - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

Ponto quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

21 de Outubro de 2008. - Pelo Primeiro Outorgante, Maria Paula Nina Morão. - Pelo Segundo Outorgante, Rui Manuel de Almeida Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda