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Aviso 4545/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Vila Velha Ródão José Luís Ribeiro Valente

Texto do documento

Aviso 4545/2009

Delegação de competências

No artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Velha de Ródão, José Luís Ribeiro Valente, delega competências próprias previstas no artigo 51.º do Decreto-Lei 519ª1/79, de 29 de Dezembro, no adjunto, em regime de substituição que chefia a Secção de Cobrança, Técnico de Administração Tributária Adjunto Nível 2, Martin Epaminondas Duarte Gomes, nos termos seguintes:

Atribuição de competências - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competir-lhe-á:

1 - De carácter geral:

a) Controlar os serviços de modo a que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou por determinação superior;

b) Diligenciar a rapidez e eficácia de atendimento dos utentes bem como a resposta às solicitações de outras entidades;

c) Coordenar e controlar, promovendo todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço da secção, incluindo os não delegados, diligenciando a liquidação e boa cobrança dos tributos e sua fiscalização, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

d) Assinar a correspondência da secção que tenha carácter de mero expediente, com excepção da que for dirigida à Direcção de Finanças;

e) Assegurar o registo, autuação, movimentação e controlo de todos os processos da secção;

2 - De carácter especifico

a) Autorizar o funcionamento das Caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;

d) Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;

e) Efectuar a conferência e assinatura do Serviço de contabilidade;

f) Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

g) Realizar os balanços previstos na Lei;

h) Proceder à notificação dos autores em matéria de alcance;

i) Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos suportes de informação sobre as referidas anulações aos Serviços que administram e ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Publico, respectivamente, se for caso disso;

l) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação de registos de pagamento no SLC motivados por erros detectados no próprio acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem com a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do D.L. 191/99, de 05 de Junho;

q) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções da Circular n.º 1/99-2ª Secção do Tribunal de Contas;

r) O controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os actos respeitantes ao Imposto Único de Circulação;

s) Coordenar e promover a execução de todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionado.

3 - Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão ''Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, despacho de 16 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de ..../.../....

4 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

4.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades de tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

4.2 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

5 - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o Chefe da Secção de Cobrança em substituição, o TATA 2 Martin Epinamondas Duarte Gomes. Se este faltar, estiver ausente ou de qualquer forma impedido, será aplicado o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12.

6 - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2009.

Assim ficam ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

12 de Fevereiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Velha de Ródão, José Luís Ribeiro Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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