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Aviso 4532/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação profissional do funcionário Marco Paulo da Fonseca Prata Pires da Cruz, com a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199, como técnico superior de história, escalão 1, índice 290

Texto do documento

Aviso 4532/2009

Reclassificação profissional

Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que por meu Despacho de 31 de Dezembro de 2008 exarado no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o funcionário Marco Paulo da Fonseca Prata Pires da Cruz, com a categoria de Assistente Administrativo, escalão 1, índice 199, é reclassificado definitivamente como Técnico Superior de História, escalão 1, índice 290, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, no n.º 1 do artigo 6.º deste diploma, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, nos termos dos artigos 2.º e 5.º, sendo dispensado do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, ao abrigo do n.º 2 deste artigo, do mesmo diploma legal.

O funcionário reclassificado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Vítor Manuel Alves de Carvalho.

301426867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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