Reclassificação profissional
Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que por meu Despacho de 31 de Dezembro de 2008 exarado no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o funcionário Marco Paulo da Fonseca Prata Pires da Cruz, com a categoria de Assistente Administrativo, escalão 1, índice 199, é reclassificado definitivamente como Técnico Superior de História, escalão 1, índice 290, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, no n.º 1 do artigo 6.º deste diploma, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, nos termos dos artigos 2.º e 5.º, sendo dispensado do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, ao abrigo do n.º 2 deste artigo, do mesmo diploma legal.
O funcionário reclassificado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)
31 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Vítor Manuel Alves de Carvalho.
301426867