Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 12 de Fevereiro do corrente ano, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 21.º e 29, n.º 1 do Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março, e 53.º, n.º 2, alínea a) e 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou para submissão a discussão pública e parecer prévio das entidades representativas dos interesses em causa e posterior aprovação da Assembleia Municipal do Fundão, as alterações ao Regulamento Municipal de Feiras Municipais, Mercado Municipal e Venda Ambulante. O respectivo processo poderá ser consultado, na Secção do Munícipe, durante as horas normais de expediente.
16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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