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Aviso 4507/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação das alterações ao Regulamento Municipal de Feiras Municipais, Mercado Municipal e Venda Ambulante

Texto do documento

Aviso 4507/2009

Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 12 de Fevereiro do corrente ano, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 21.º e 29, n.º 1 do Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março, e 53.º, n.º 2, alínea a) e 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou para submissão a discussão pública e parecer prévio das entidades representativas dos interesses em causa e posterior aprovação da Assembleia Municipal do Fundão, as alterações ao Regulamento Municipal de Feiras Municipais, Mercado Municipal e Venda Ambulante. O respectivo processo poderá ser consultado, na Secção do Munícipe, durante as horas normais de expediente.

16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

301414084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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