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Aviso 4503/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de secretário - Armando Pinho da Silva

Texto do documento

Aviso 4503/2009

Para cumprimento do disposto no artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna publico que, por meu despacho de 29 de Dezembro de 2008, nomeei, para o exercício de funções, em regime de comissão de serviço, nos termos dos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para constituir o Gabinete de Apoio Pessoal dos Vereadores em regime de meio tempo, o Sr. Armando Pinho da Silva, com inicio no dia 02 de Janeiro de 2009.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.

301386748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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