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Deliberação (extracto) 581/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial de Ilda Maria Faustino Ferreira

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 581/2009

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E.P.E. de 30 de Dezembro de 2008, faz-se cessar a situação de Licença Sem Vencimento de Longa Duração da trabalhadora Ilda Maria Faustino Ferreira, Técnica Profissional de 2.ª Classe, actual designação, Assistente Técnica e declinar o seu regresso ao exercício de funções nos termos imperativos da conjugação do disposto no Artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei 50-A/2007 e Artigo 15.º, n.º 2 do Decreto-Lei 233/2005.

Mais se deliberou, a sua colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo do disposto no n.º 10 do Artigo 13.º da Lei 53/2006, para o que aprova a Lista nominativa, anexa, nos termos e para os efeitos previsto no n.º 1 do Artigo 19.º e do n.º 1 do Artigo 38.º ambos da Lei 53/2006, que faz parte integrante da presente deliberação:

Nome: Ilda Maria Faustino Ferreira

Natureza do Vinculo: Nomeação Definitiva

Categoria: Técnica Profissional de 2.ª Classe

Carreira: Técnico-Profissional

Escalão 4, Índice 228 desde 29 de Abril de 2005

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

19 de Fevereiro de 2009. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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