Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director da Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã, no concelho de Odivelas, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no site da Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã (www.epadd-paia.pt), ou nos serviços administrativos da mesma, dirigido ao presidente do conselho geral transitório, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos, na Rua da Escola Agrícola, Paiã, 1675-623 Pontinha, dentro das horas normais de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
Projecto de intervenção na Escola (não agrupada) - num máximo de 30 páginas, em letra areal 12, espaçamento 1,5 - onde identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;
Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.
2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã, onde decorre o procedimento.
3 - O método de selecção é o estipulado no artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento para o Recrutamento do Director da Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã, disponível na página electrónica da Escola e nos seus serviços administrativos.
4 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do director, será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, publicitada em local apropriado das instalações da Escola e na página electrónica da mesma (www.epadd-paia.pt), no prazo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
18 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Gonçalves.