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Deliberação (extracto) 567/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Maria Helena Pereira Soares da Encarnação, assistente administrativa, foi autorizada a passagem de nomeação definitiva para a mobilidade especial, por opção voluntária

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 567/2009

Por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., datada de 17 de Dezembro de 2008:

Maria Helena Pereira Soares da Encarnação, Assistente Administrativa, posicionada no escalão 03, índice 218, foi autorizada a passagem de nomeação definitiva para a mobilidade especial, por opção voluntária, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 19.º conjugado com o n.º 1 do artigo 38.º, todos da Lei 53/2006 de 07 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.

(Isente de Fiscalização do T.C.)

16 de Fevereiro de 2009. - Pelo Conselho Directivo, Joaquim Grave Ramalho.

301428884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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