Despacho 6356/2009, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 40/2009, Série II de 2009-02-26.
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Data:
2009-02-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Designação da assistente técnica Cecília Rosa Saldanha Garção para o exercício de funções de secretariado da Secretária-Geral do MTSS
Despacho 6356/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, designo para o exercício de funções de secretariado à signatária a assistente técnica Cecília Rosa Saldanha Garção.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009 e revoga o despacho 11 511/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio.
16 de Fevereiro de 2009. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1386922.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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