Reclassificação profissional
Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 22 de Dezembro de 2008, no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedi à reclassificação profissional do funcionário Joaquim Jorge Pardal Rebocho, em nomeação definitiva com efeitos a partir dessa data, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro. O funcionário é reclassificado de Marteleiro Principal, escalão 3, índice 222, para Coveiro, escalão 6, índice 228.
O funcionário reclassificado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.
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