De acordo com o disposto no artigo 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é alterado, com efeitos a partir do ano lectivo 2008/2009, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial - domínio Cognitivo e Motor da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado através do Despacho 29130/2008, de 12 de Novembro.
Desta alteração foi dado conhecimento à Direcção-Geral do Ensino Superior em 10 de Fevereiro de 2009.
17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz.
Anexo I
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Castelo Branco: Escola Superior de Educação.
2 - Grau: Mestre.
3 - Especialidade: Educação Especial - domínio Cognitivo e Motor.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
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7 - Plano de estudos
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Educação
Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor
Mestrado
Área Científica: Educação Especial
1.º Ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 1
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1.º Ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano / 3.º semestre
QUADRO N.º 3
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