Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO:
Alferes:
ASPOF PA-OFI 134435-J, Miguel Alexandre Valente Meireles da Silva - CFMTFA.
ASPOF PA-OFI 135186-K, Filipe Joaquim Trindade Veiga - CTA.
ASPOF PA-OFI 135111-H, Daniel Filipe dos Santos Correia - CFMTFA.
ASPOF PA-OFI 135112-F, Etel Sofia Piçarra de Castro Ribeiro de Matos - BA 4.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 07JUL08.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
21 de Agosto de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.