Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do art.º 183.º e da alínea a) do art.º 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no art.º 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 263.º e no n.º 5 do art.º 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos SS
Sargento-mor:
SCH SS ADCN 035108-D, António Henriques Lopes Valadinha - CASO
Nos termos do artº 191º do EMFAR, mantém-se na situação de adido em comissão normal, pelo que não preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial, a qual continua transitoriamente ocupada pelo SCH SS 040371-H Florindo António Correia Maia, ao abrigo do n.º 5 do art.º 165.º do mesmo Estatuto.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 02NOV08.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
11 de Dezembro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, em exercício de funções, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, MGEN/PILAV.