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Aviso 4357/2009, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação definitiva da funcionária Marta Cristina Oliveira Carvalho mediante processo de reclassificação profissional

Texto do documento

Aviso 4357/2009

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 29 de Dezembro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada definitivamente mediante o procedimento de Reclassificação Profissional, findo o período de nomeação em comissão de serviço extraordinário a funcionária Marta Cristina Oliveira Carvalho, para a categoria de Assistente Administrativo da carreira de Assistente Administrativo, com posicionamento no escalão 1, índice 199, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 218/00 de 9 de Setembro ao abrigo da alínea d) do referido Decreto-Lei 218/00, com efeitos à data do despacho (29/12/2008) por urgente conveniência de serviço.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Silvestre Ivo Sá Machado.

301419358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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