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Aviso 4266/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Cartão Social do Município

Texto do documento

Aviso 4266/2009

Para cumprimento do n.º 1, do artigo 118.º do C. P. A., aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, se publica para discussão pública o presente Projecto de Regulamento do Cartão Social Municipal, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva publicação.

13 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.

Projecto de Regulamento do Cartão Social Municipal

Preâmbulo

De acordo com as atribuições e competências consignadas aos municípios, nomeadamente através da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes pelos meios adequados e pelas condições constantes de regulamento municipal. Neste sentido, a criação do Cartão Social Municipal, através do presente regulamento, surge como uma acção complementar a outras iniciativas que têm vindo a ser desenvolvidas pela Câmara Municipal, no sentido de melhorar e diversificar as respostas de apoio à população idosa, portadora de deficiência e carenciada do concelho, grupos socialmente vulneráveis e expostos a situações de pobreza.

O presente Regulamento foi submetido a discussão pública nos termos do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo. Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define os critérios de atribuição do Cartão Social Municipal pela Câmara Municipal de Almeida, bem como de todo o procedimento tendente à sua concessão.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Social Municipal destina-se a apoiar idosos e portadores de deficiência em situação de carência económica, residentes no concelho de Almeida

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Social Municipal todos os cidadãos residentes no concelho de Almeida, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;

b) Ser pensionista, reformado ou deficiente com incapacidade maior ou igual a 60 %, independentemente da idade;

c) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal "per capita" seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional;

d) Residir no concelho de Almeida há pelo menos um ano e estar recenseado numa das freguesias.

Artigo 4.º

Processo de Candidatura

1 - O Cartão Social Municipal é obtido gratuitamente no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Almeida, mediante Requerimento e apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia do Cartão de beneficiário da Segurança Social;

d) Fotocópia do cartão de eleitor;

e) Uma fotografia, tipo passe;

f) Atestado da Junta de Freguesia que comprove a sua residência há mais de um ano e composição actual do agregado familiar;

g) Declaração dos rendimentos, pagos pela Segurança Social (ou outra entidade), referentes ao ano anterior;

h) Declaração dos rendimentos referentes ao ano anterior (Cópia de Declaração de IRS ou Certidão das Finanças que comprove a sua não apresentação por estar isento);

j) No caso de deficiência, atestado médico de incapacidade;

l) Outros documentos pedidos pela Autarquia, sempre que esta o considere necessário para análise do processo.

2 - A apresentação da candidatura não confere de imediato direito à atribuição do Cartão Social Municipal, a qual terá que ser sempre objecto de apreciação por parte dos serviços da Câmara.

Artigo 5.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal, sendo a decisão comunicada oportunamente ao requerente.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Só haverá lugar à concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento após a emissão do Cartão Social Municipal.

Artigo 6.º

Benefícios do Cartão Social Municipal

1 - O Cartão Social Municipal atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) Redução de 30 % no transporte de passageiros em carreiras regulares (lugares vagos por alunos);

b) Redução de 50 % no pagamento do consumo de água para fins domésticos até 5 m3, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;

c) Comparticipação sob o valor não comparticipado dos tratamentos das Termas da Fonte Santa de Almeida:

25 % nas doenças respiratórias;

30 % nas doenças osteo / articulares

30 % nas doenças respiratórias / articulares

d) Redução de 50 % no acesso às Piscinas Municipais;

e) Acesso gratuito a actividades de mobilidade realizadas em Lares e Centros de Dia, pelo Técnico itinerante da Câmara Municipal;

f) Acesso gratuito a actividades de carácter cultural, recreativo e desportivo, realizadas pela Câmara Municipal;

g) Redução de 40 % nos bilhetes de cinema;

h) Redução de 50 % nas taxas devidas pela reconstrução de habitação ou para obras simples, cujo orçamento não ultrapasse os 10.000,00 (euro) (dez mil euros);

i) Isenção de taxas devidas pela reconstrução de habitação ou para obras simples nos Centros Históricos do Concelho de Almeida, cujo orçamento não ultrapasse os 10.000,00 (euro) (dez mil euros) e acima deste valor redução 50 %;

j) Descontos nas entidades que adiram ao projecto "Cartão Social Municipal";

l) Acesso a Pequenos Serviços de Reparação doméstica, prestados pela Câmara Municipal de Almeida (mediante condições do anexo i)

m) Serviço de Teleassistência (mediante condições do anexo ii)

n) Apoio mensal, nos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde:

30 % do valor dos medicamentos prescritos em receita médica pago pelo utente.

Em tratamentos longos/crónicos cujo valor seja superior a 300,00 (euro)/mês, só serão comparticipados caso sejam medicamentos genéricos, se os houver.

Este apoio só será direccionado para utentes com rendimentos até o valor mínimo da pensão do regime geral, com contribuições até 30 anos. (mediante condições do anexo iii)

o) Outros apoios que venham a ser deliberados pela Câmara Municipal;

2 - Relativamente aos benefícios a auferir pelo titular nas taxas e tarifas municipais, o valor da comparticipação é deduzido directamente na respectiva factura.

3 - Anualmente, a Câmara Municipal de Almeida pode ainda conceder outros benefícios aos titulares do Cartão Social Municipal, que serão publicados no Boletim Municipal e publicitados pelos meios habituais.

4 - As reduções previstas nas alíneas c), d) e g), do presente artigo efectivam-se através do reembolso à Empresa Almeida Municípia, EEM, das respectivas importâncias de acordo com o protocolo aprovado por ambas as entidades.

Artigo 7.º

Obrigações dos Utilizadores

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Não permitir a utilização do Cartão Social Municipal por terceiros;

b) Informar previamente a Câmara Municipal de Almeida da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;

c) Informar a Câmara Municipal de Almeida sobre a perda, o roubo ou o extravio do Cartão.

Artigo 8.º

Validade do Cartão

O Cartão Social Municipal é válido por dois anos e é renovável perante a declaração da Junta de Freguesia da área de residência, em como as condições referidas no artigo 3.º do presente regulamento se mantêm.

Artigo 9.º

Parcerias

No intuito de melhorar o apoio aos titulares do Cartão Social Municipal, poderão ser definidos, através de protocolo a celebrar com entidades públicas e privadas, acordos de colaboração que permitam o envolvimento das mesmas no projecto, em trabalho dinamizado e concertado com a Rede Social do Município de Almeida, visando e promovendo a integração social da população mais carenciada.

Artigo 10.º

Disposições Finais

1 - A aquisição do Cartão Social Municipal implica a aceitação do presente regulamento.

2 - Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

3 - As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Almeida.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data de afixação do respectivo Edital nos lugares públicos do costume.

ANEXO I

Serviços de Reparação Doméstica

Pequenos arranjos domésticos prestados pela Câmara Municipal de Almeida, em que o beneficiário pagará apenas o material necessário ao arranjo:

Tipo de serviços prestados:

Arranjo de uma tomada, fio eléctrico ou casquilho;

Troca de uma lâmpada;

Arranjo de uma torneira;

Arranjo de uma fechadura, porta ou janela;

Substituição de um vidro;

Arranjo de um autoclismo;

Outro pequeno arranjo doméstico, considerado simples.

Requisitos:

Ser titular do Cartão Social;

Ter idade igual ou superior a 65 anos;

Ser pensionista, reformado ou deficiente com incapacidade maior ou igual a 60 %; independentemente da idade;

Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal "per capita" seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional;

Residir no Concelho de Almeida há pelo menos um ano e estar recenseado numa das freguesias.

Contactos:

Os beneficiários do Cartão Social que queiram usufruir deste serviço, deverão contactar o Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Almeida, através do telefone 271571962.

O Gabinete de Acção Social ordenará os pedidos consoante a necessidade social apresentada, em articulação com as Juntas de Freguesia.

ANEXO II

Teleassistência Domiciliária

Custo do aparelho: 170,00 (euro)

Mensalidade: 17,00 (euro)

Requisitos para comparticipação da Câmara a 100 %:

Ser titular do Cartão Social;

Idade igual ou superior a 75 anos;

Residir só ou acompanhado por pessoa fragilizada na sua autonomia;

Rendimentos até ao valor de referência mensal do CSI - Complemento Solidário para Idosos (413,33 (euro) em 2009);

Deficientes com grau de incapacidade maior ou igual a 60 %, independentemente da idade e do rendimento.

Requisitos para comparticipação da Câmara a 30 %:

Ser titular do Cartão Social;

Idade igual ou superior a 65 anos;

Residir só ou acompanhado por pessoa fragilizada na sua autonomia;

Rendimentos mensais entre 414,00 (euro) a 500,00 (euro).

Requisitos para comparticipação a 10 %:

Idade igual ou superior a 65 anos;

Residir só ou acompanhado por pessoa fragilizada na sua autonomia;

Rendimentos mensais entre 500,00 (euro) e 600,00 (euro).

Nos rendimentos mensais superiores a 600,00 (euro), os beneficiários poderão ter acesso ao serviço, mas não haverá comparticipação.

ANEXO III

Comparticipação nas Despesas com Medicamentos

Requisitos:

Ser titular do Cartão Social;

Ter idade igual ou superior a 65 anos;

Ser pensionista, reformado ou deficiente com incapacidade maior ou igual a 60 %, independentemente da idade;

Residir no Concelho de Almeida há pelo menos um ano e estar recenseado numa das freguesias;

Este apoio é apenas direccionado a beneficiários com pensões até ao valor mínimo da pensão do regime geral, com contribuições até 30 anos (actualmente 299,49 (euro)).

Documentos comprovativos:

Fotocópia do Recibo/factura da farmácia;

Fotocópia do Guia de Tratamento (anexo à receita médica);

Fotocópia do recibo da pensão;

NIB (N.º de Identificação Bancária);

Declaração médica comprovativa de que é portador de doença crónica, no caso de despesas mensais com saúde superiores a 300,00 (euro).

Forma de reembolso:

Os documentos deverão ser entregues no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Almeida até ao dia 8 do mês seguinte;

O reembolso será processado no mês seguinte ao da despesa, após no mínimo 15 dias à recepção dos documentos comprovativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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