Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 192/2009, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Edital e correspondente projecto de regulamento do Prémio de Mérito Empresarial «Novas Oportunidades» de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Edital 192/2009

Arquitecto Armindo Borges Alves da Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:

Torna público que, a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 29 de Janeiro de 2009, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta do projecto de Regulamento do Prémio de Mérito Empresarial «Novas Oportunidades» de Vila Nova de Famalicão e submeter, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

A referida proposta encontra-se à disposição do público para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.vilanovadefamalicao.org.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

Regulamento do Prémio de Mérito Empresarial «Novas Oportunidades» de Vila Nova de Famalicão

Preâmbulo

Um dos pilares fundamentais do desenvolvimento de uma comunidade é o seu grau de educação e formação. Não é possível pensar em desenvolver uma sociedade harmoniosa, criar riqueza e privilegiar o bem-estar de todos, sem que os elementos que a compõem possuam os instrumentos básicos para o exercício de uma cidadania plena e consciente. Deve apostar-se no desenvolvimento dos indivíduos do ponto de vista académico, social, técnico e humano, ou seja, proporcionar a aquisição e desenvolvimento de competências para o exercício da cidadania, no quadro da sociedade do conhecimento. Compete ao sistema educativo fornecer estes instrumentos.

Se é verdade que a educação é um processo de crescimento, desenvolvimento e aperfeiçoamento pessoal, que potencializa o aproveitamento das capacidades de cada indivíduo, também não é menos verdade que a educação, com a acção conjunta de uma comunidade, eleva exponencialmente a possibilidade de aproveitamento de todos os recursos educativos.

A educação não pode ser considerada como um acto isolado, desenvolvido em cada indivíduo e que só, sobre ele, tem efeito. Pelo contrário, a educação é um acto social em que se confundem os beneficiários, os actores e os "espectadores". Tal como não pode haver um desenvolvimento completo da comunidade sem que todos os seus membros possuam as condições para um desempenho correcto do seu papel social, também não é possível ter condições de obter uma boa educação e formação sem a intervenção da comunidade envolvente.

Neste contexto de globalização da economia e dos mercados, em que o mundo do trabalho sofre profundas e constantes mutações, exige-se, cada vez mais, que os indivíduos adquiram novas competências profissionais, certificando e validando as suas competências.

Num país, em que a estrutura do sistema de ensino é ainda bastante rígida, as expectativas de desenvolvimento de qualificações mais adequadas à vocação de muitos alunos e formandos, recaem, essencialmente, na formação. Assim, uma enorme responsabilidade pesa sobre os ombros das vias profissionalizantes, ou seja, a de desenvolver novas competências, adequadas às novas exigências das empresas e, ao mesmo tempo, promover ela própria, a mudança de comportamentos e atitudes, de modo a tornar viável o desenvolvimento sustentado das empresas, dos seus colaboradores e da sociedade. Se a Formação não integrar, em si, estes objectivos e não conseguir responder a estes desafios, tecer-se-ão outros cenários, marginalizadores do elemento humano.

Em Vila Nova de Famalicão, a Câmara Municipal, atenta às mudanças da sociedade e do próprio sistema de ensino, tem articulado e fomentado, com as diversas entidades, um intenso diálogo, de forma a melhorar o sistema de ensino concelhio, nomeadamente no que concerne a um ensino cada vez mais profissionalizante.

Desde o lançamento da iniciativa das Novas Oportunidades que o Município agarrou a ideia com toda a força, entendendo que promover a qualificação, fomentando as condições para a escolarização dos Famalicenses, se trata de uma mais-valia numa aposta qualificante da população do concelho.

Foi dos primeiros Municípios a solicitar a assinatura do Acordo de Colaboração no âmbito da Iniciativa "Novas Oportunidades" entre o Município, a DREN e o IEFP, cujo objectivo é desenvolver uma actuação conjunta e concertada nos domínios da educação, qualificação e formação profissional.

A equipa resultante do Acordo, que continua a reunir com regularidade, tem colaborado na dinamização da rede de actores locais, nomeadamente os Centros Novas Oportunidades e a Plataforma de Educação e Formação.

O trabalho da Plataforma tem já um longo caminho percorrido. A articulação entre as Entidades Formadores, o IEFP e a Câmara Municipal é um trabalho que se tem comprovado como uma mais valia, nomeadamente na elaboração do Plano de Formação para o Concelho.

Os Centros de Novas Oportunidades são, para nós, Câmara Municipal, uma aposta fundamental para o progresso do Município. Ao longo deste tempo temos realizado campanhas de divulgação "Famalicão tem mais Centros", com a distribuição de infomail's e colocando, pelo concelho, lonas publicitárias, identificando os sete Centros de Novas Oportunidades, tendo ajudado, também, a fazer uma distribuição do território pelos 7 CNO's do Concelho, de forma a não deixar nenhuma Freguesia de fora.

No âmbito do referido Acordo e no quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, mais concretamente nos n.º 1, alínea l), n.º 2, alínea h), n.º 2, alínea l), e n.º 4, alínea b), do artigo 64.º, e o exarado nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, é criado o Prémio de Mérito Empresarial "Novas Oportunidades" de Vila Nova de Famalicão para as empresas e organizações do Concelho que se distingam e tenham contribuído, de forma significativa, para a consolidação dos objectivos de certificação de competências da população activa.

CAPÍTULO I

Disposições Iniciais

Artigo 1.º

Âmbito do Prémio

No decorrer da assinatura do acordo de colaboração no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em parceria com a Direcção Regional de Educação do Norte e o Instituto de Emprego e Formação Profissional, promove um prémio cuja atribuição é anual.

Artigo 2.º

Designação do Prémio

O prémio para as empresas e organizações que promovam a participação dos seus colaboradores em processos de qualificação é denominado Prémio de Mérito Empresarial "Novas Oportunidades" de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 3.º

Objectivos do Prémio

A atribuição do prémio visa:

a) Encorajar os empresários a criarem uma atitude de cidadania, a revelá-la e a valorizá-la.

b) Reconhecer e distinguir as empresas e organizações que tenham contribuído de forma significativa para a consolidação dos objectivos de certificação de competências da população activa.

c) A sensibilização da comunidade para a importância do reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas ao longo da vida.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem ser premiados com o referido Prémio as empresas e organizações, sedeadas no Município de Vila Nova de Famalicão, que contribuam para a implementação da iniciativa "Novas Oportunidades" no Concelho, nomeadamente através da promoção da participação dos seus colaboradores em processos de qualificação.

Artigo 5.º

Conteúdo do prémio

Ao constituir-se como um testemunho de apreço e uma forma de distinguir empresas que implementem boas práticas, o Prémio de Mérito Empresarial "Novas Oportunidades" tem natureza simbólica: um "selo", um certificado com imagem/marca de distinção.

Artigo 6.º

Atribuição do Prémio

1 - A entrega do prémio realizar-se-á em cerimónia pública, no decurso do mês de Julho;

2 - As pessoas ou entidades premiadas poderão fazer uso desta condição em notícias, anúncios ou relatórios, especificando o ano em que lhes foi concedida a distinção, bem como publicar ou difundir em qualquer meio de comunicação.

3 - A atribuição do Prémio faculta e autoriza a Câmara Municipal a publicar, total ou parcialmente, os trabalhos ou acções que justificaram os prémios, com a devida salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual ou industrial dos premiados.

Artigo 7.º

Comunicação da decisão

As entidades contempladas com o prémio serão devidamente notificadas da deliberação, através de carta registada com aviso de recepção, durante o mês de Junho de cada ano.

CAPÍTULO II

Processo de candidatura, selecção e atribuição do prémio

Artigo 8.º

Processo de candidatura

1 - A Comissão de Acompanhamento divulga junto das Entidades de Educação e Formação do Concelho, o período para formalização de candidaturas entre os meses de Novembro e Dezembro, de cada ano.

2 - Cada Entidade poderá indicar uma empresa ou organização para o Prémio.

3 - As candidaturas apresentadas pelas Entidades de Educação e Formação devem ser formalizadas em formulário próprio, a disponibilizar pela Comissão de Acompanhamento.

Artigo 9.º

Comissão de Acompanhamento

Para efeito de selecção das entidades a premiar, é criada uma Comissão de Acompanhamento, constituída pelas seguintes entidades:

Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, representada pelo seu Presidente ou por quem este designar, que preside à Comissão de Acompanhamento;

Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicão, representado pelo seu Director, ou por quem este designar;

Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo Director Regional, ou por quem este designar;

Artigo 10.º

Competências da Comissão de Acompanhamento

A Comissão de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:

a) Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com a homologação e atribuição dos prémios;

b) Nomear e votar as entidades contempladas;

c) Definir e aprovar os critérios relativos à atribuição do Prémio, bem como decidir sobre a atribuição do Prémio e menções honrosas;

d) A homologação e atribuição do Prémio são da única e exclusiva responsabilidade da Comissão de Acompanhamento;

e) A Comissão de Acompanhamento poderá decidir não atribuir num determinado ano, qualquer prémio ou menção honrosa, se constatar não haver nenhuma entidade merecedora dos mesmos;

f) A decisão da Comissão de Acompanhamento é soberana e irreversível.

Artigo 11.º

Prazo de análise e selecção

Até final do mês de Maio de cada ano, após decisão da Comissão de Acompanhamento, ficarão nomeadas as empresas e organizações que receberão o Prémio de Mérito Empresarial.

Artigo 12.º

Deliberação

1 - A Comissão de Acompanhamento delibera por maioria simples de votos, tendo o seu Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.

2 - Da deliberação da Comissão de Acompanhamento não é admitido recurso.

Artigo 13.º

Divulgação dos resultados do Prémio

A Câmara Municipal reserva o direito de publicar, da forma e modo mais adequado para os seus interesses, o anúncio de atribuição dos prémios.

Capítulo III

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Integração de lacunas

As eventuais lacunas identificadas no presente Regulamento serão integradas por deliberação da Comissão de Acompanhamento.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda